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O que é a Anuidade? PDF Imprimir E-mail
Por Administrador   

O que é a Anuidade?

cornucopiaA Lei 1.411, de 13 de agosto de 1951, que dispõe sobre a profissão de economista, preceitua o tratamento da obrigação do pagamento das anuidades.

Esta obrigação implica satisfação de um compromisso de natureza tributária, cujo dever é impositivo em razão da existência do Registro Profissional.

Sendo a contribuição de natureza específica e integradora do gênero tributos, resulta por transcender a vontade do profissional, da Autarquia e dos seus dirigentes no que diz respeito à exigência do respectivo pagamento.

Se essa contribuição parafiscal é obrigatória, o não-pagamento após cinco anos resulta em perda do direito de recebê-la, uma vez que é atingida pela própria prescrição.

É evidente que os dirigentes de Conselhos são co-responsáveis pelo seu recebimento.

Portanto, a inércia de repouso, quando ocorre, em termos da cobrança das contribuições pendentes por mais de cinco anos, implica negligência administrativa que é condenável e reprovável para o administrador público.

Os Conselheiros, tanto nos cargos eletivos quanto executivos, são compelidos a proceder à cobrança dos débitos pendentes, tanto nas vias administrativas, quanto nas vias judiciais.

Ao completar o qüinqüênio e não-satisfeitas as obrigações das anuidades, a execução fiscal do débito é compulsória, até mesmo para preservação do direito da Autarquia (Conselho de Economia) de cobrá-lo após esse período.

Somente com o ingresso do débito em execução, os efeitos da prescrição qüinqüenal passam a ser prevenidos.

É recomendável que o economista que tenha débito pendente procure o Conselho para regularizá-lo, evitando medidas constrangedoras que muito a contra gosto a Autarquia precisa adotar.

Porto Velho/RO, 23 de janeiro de 2009

 
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