24ª Região/RO
Prezados Economistas,
No dia 04/07/2008 foi editada a Resolução nº 002/2008, reformulamdo os valores pagos nas ART's, todos de acordo com a Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RO) do Estado de Rondônia. Para maior entendimento segue a Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 002/2008 – CORECON – 24ª REGIÃO/RO
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 007/2007, DE 30 DE ABRIL DE 2007 QUE INSITUI A ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO PROFISSIONAL DE ECONOMIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
O Presidente do Conselho Regional de Economia – 24ª Região/RO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei. nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, regulamentada pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, combinado com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Regional de Economia – 24ª Região/RO dirimir dúvidas de forma a manter a necessária padronização dos procedimentos de disciplina e fiscalização da profissão de economista;
CONSIDERANDO a atividade fiscalizadora que tem como objetivo primordial à proteção dos usuários dos serviços técnicos realizados por profissionais economistas, observando que essa ação fiscalizadora promove, de forma direta, a valorização da imagem do referido profissional.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Resolução n.º 007/2007/CORECON-RO, de 30 de abril de 2007 que institui a criação da ART que é o documento necessário à aprovação de projetos de viabilidade econômico-financeira que obtenham recursos junto às instituições financeiras públicas e privada que operam no Estado de Rondônia;
Art. 2º - A partir da data da publicação desta Resolução, a ART passará a ser cobrada em UNIDADE DE PADRÃO FISCAL (UPF/RO), conforme os seguintes níveis de valores de financiamentos:
a) Projetos até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), recolherão ao CORECON-RO o valor de uma (01) UPF/RO, de taxa da ART;
b) Projetos de R$ 150.000,01 (cento e cinqüenta mil reais e um centavo) até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), recolherão ao CORECON-RO o valor de duas (02) UPF/RO, de taxa da ART;
c) Projetos de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), recolherão ao CORECON-RO o valor de três (3) UPF/RO, de taxa da ART;
d) Projetos acima de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), recolherão ao CORECON-RO, o valor de quatro (4) UPF/RO, de taxa da ART.
Art. 3º - Incluir a taxa da ART no valor de uma (01) UPF/RO, aos profissionais que prestam serviços de assistência técnica.
Parágrafo Único – as taxas a que se refere essa Resolução deverão ser recolhidas através de boleto bancário na conta corrente do CORECON-RO, junto ao Banco do Brasil S.A, sob nº 31998-8.
Sala das Sessões, 04 de julho de 2008.
Obs.: Em 2009 o valor de uma (1) UPF/RO está fixado em R$ 40,12 (Quarenta Reais e Doze Centavos)
Fonte: SEFIN/RO
Endereço Eletrônico: http://www.portal.sefin.ro.gov.br/site/conteudo.action?id=52