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Por Econ. Carlos André Barbosa de Jesus   

Cesta Básica do Município de Porto Velho / Outubro de 2008

Coordenação Geral: Econ. Carlos André Barbosa de Jesus

Cesta Básica do Município de Porto Velho/Outubro de 2008

 Produtos  Quantidades Gasto Mensal

Variação
anual
%
Tempo de Trabalho (1)
 Outubro
de 2007
R$
 Outubro
de 2008
R$
Outubro
de 2007
Outubro
de 2008
Carne 4,5 kg 37,60 42,29 12,47 21h46min 22h25min
Leite 6 l 9,78 10,08 3,07 5h40min 5h21min
Feijão 4,5 kg 9,87 20,67 109,42 5h43min 10h58min
Arroz 3,6 kg 5,22 7,73 48,08 3h01min 4h06min
Farinha 3 kg 5,86 5,67 -3,24 3h24min 3h00min
Tomate 12 kg 25,90 21,36 -17,53 14h59min 11h19min
Pão 6 kg 31,13 37,16 19,37 18h01min 19h42min
Café 300 g 2,70 2,84 5,19 1h34min 1h30min
Banana 7,5 dz 17,85 18,39 3,03 10h20min 9h45min
Açúcar 3 kg 3,24 5,97 84,26 1h53min 3h10min
Óleo 900 ml 1,67 2,79 67,07 0h58min 1h29min
Manteiga 750 g 5,74 10,48 82,58 3h19min 5h33min
Total da Cesta 156,56 185,43 18,44 90h38min 98h18min 

 (1) Tempo que o trabalhador de salário mínimo precisa para comprar a Ração Essencial Mínima

(Decreto Lei nº 399 de 30/04/1938) 

1ª Semana – 10/10/2008

2ª Semana – 17/10/2008

3ª Semana – 24/10/2008

4ª Semana – 30/10/2008

 

 

 

 

A pesquisa (outubro de 2008) foi realizada pelos acadêmicos do primeiro (1º) período do curso de Nutrição das Faculdades Integradas Aparício Carvalho (FIMCA) durante todo o mês de outubro de 2008, sob a orientação do Professor de Economia Carlos André Barbosa de Jesus.

 

 

 

Os produtos que tiveram maior variação anual em nossa capital foram o feijão (109,42%), açúcar (84,26%), arroz (48,08%) e manteiga (82,58%).

 

 

Os dados referentes ao mês de outubro de 2007 foram pesquisados pelos acadêmicos da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), servindo de base comparativa para  à análise da variação de preços da cesta básica no município de Porto Velho.

 

 

A pesquisa realizada pelos acadêmicos de Nutrição da FIMCA limitou-se a análise exclusiva do mês de outubro de 2008, utilizando-se da metodologia do DIEESE.

 

 

Os dados referentes ao mesmo mês (outubro) do ano anterior (2007) é realizada mensalmente através do PETECO - Programa de Educação Tutorial de Ciências Econômicas da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR.

 

O Professor coordenador Carlos André Barbosa de Jesus desenvolveu sua primeira pesquisa sobre cesta básica no ano de 2005 no município de Porto Velho, orientando os alunos do ensino médio da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio John Kennedy.

 

O Economista desenvolveu o projeto de pesquisa com os alunos dos segundos e terceiros anos do ensino médio da Escola John Kennedy. A iniciativa rendeu aos estudantes da Escola John Kennedy um Prêmio Nacional  dado pelo MEC e pela UNESCO.

 

No mesmo período (2005) foram geradas 5.000 (cinco mil) cartilhas para divulgação do projeto e seus resultados.

 

Assim sendo, a pesquisa sobre a cesta básica é um trabalho desenvolvido por algumas instituições de ensino superior de Rondônia, lembrando que a primeira pesquisa realizada nesse sentido partiu da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio John Kennedy no ano de 2005, sob a orientação do Econ. Carlos André Barbosa de Jesus.

 

Com base no preço da cesta básica de R$ 185,43, o salário mínimo necessário só para comprar alimentos (comida)  deveria ser de R$ 556,29, sem incluir neste valor, o gasto com habitação, vestuário, higiene, transporte, energia, água, etc.

 

 

 

O tempo que o trabalhador de salário mínimo precisa para comprar os itens também aumentou de 90 h 38 min para 98 h 18 min, ou seja, um aumento de 8,45% em relação a outubro de 2007.

 

 

 

O objetivo da pesquisa de preços da cesta básica de Porto Velho (capital) é verificar a evolução semanal de doze (12) produtos da alimentação básica que compõem a cesta da nossa região (Região 2), assim como o gasto mensal de um trabalhador que ganha salário mínimo de R$ 415,00 teria para comprá-los.

 

 

 

A pesquisa adota um modelo simplificado para a pesquisa da Cesta Básica Nacional/Regional, estabelecida com base no Decreto Lei n.º 399, que regulamenta o Salário Mínimo no Brasil.

 

 

 

Em 30 de abril de 1938, foi regulamentada a Lei n.º. 185 de 14 de janeiro de 1936 pelo Decreto Lei n.º 399. Este estabelece que o salário mínimo é a remuneração devida ao trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte (D.L. n.º 399 art. 2º).

 

 

 

Através de um estudo censitário realizado em cada localidade, e de informações salariais obtidas junto às empresas das várias regiões, as Comissões do Salário Mínimo, criadas antes da instituição do Decreto, estabeleceram uma lista de alimentos, com suas respectivas quantidades.

 

 

 

Esta cesta, chamada Cesta Básica Nacional (Ração Essencial Mínima), seria suficiente para o sustento e bem estar de um trabalhador em fase adulta, contendo quantidades balanceadas de proteínas, calorias, ferro, cálcio e fósforo. Os bens e quantidades estipuladas são diferenciados por região.

 

 

 

O Decreto lei n.º 399   é o referencial teórico adotado para se realizar a pesquisa da Cesta Básica Local.

 

 

 

A tabela utilizada para a pesquisa da Cesta Básica Local será a estipulada pelo Decreto Lei n.º 399 – Região 2 – adotadas nos Estados de Pernambuco, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Pará, Piauí, Tocantins, Acre, Paraíba, Rondônia, Amapá, Roraima e Maranhão – 12 produtos conforme o Decreto Lei n.º 399.

 

 

 

O Decreto estabelece também uma estrutura de gastos de um trabalhador.

 

 

 

Dos cinco itens que compões essa estrutura (habitação, alimentação, vestuário, transporte e higiene), estipulou-se uma ponderação, onde a soma total é 100%.

 

 

 

O Decreto Lei n.º 399 determina que a parcela do salário mínimo correspondente aos gastos com alimentação não pode ter valor inferior ao Custo da Cesta Básica Nacional (Art. 6º § 1º).

 

 

 
 
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